Autoridade Supervisora Irlandesa multa TikTok no valor de 345 milhões de euros.

Numa decisão anunciada no passado dia 15 de Setembro de 2023, a Autoridade Supervisora Irlandesa multou a plataforma de redes sociais TikTok no valor de 345 milhões de euros.

Na base da decisão está o facto de, na aplicação TikTok, terem sido apresentadas a crianças com idades entre os 13 e os 17 anos duas notificações pop-up, referentes ao registo na plataforma e à publicação de conteúdos audiovisuais, de uma forma não considerada neutra e objetiva pela EDPD (European Data Protection Board) .

No primeiro caso, numa notificação pop-up que era apresentada aquando da finalização do processo de criação de conta, as crianças eram influenciadas a escolher o botão da direita, “Skip”, que subsequentemente teria um efeito bola de neve na sua privacidade ao navegar a plataforma.

No pop-up de publicação de vídeo, as crianças eram encorajadas a escolher o botão “Postar agora”, que era realçado com letras mais escuras e a negrito posicionado no lado direito do ecrã, em vez do botão “Cancelar” desenhado com um estilo mais subtil. Utilizadores que quisessem tornar a sua publicação privada teriam de clicar no botão cancelar e depois procurar as definições de privacidade para poderem tornar a sua conta privada.

Portanto, os utilizadores do TikTok foram incentivados a optar por definições de uma conta publica por padrão, sendo que a plataforma estava desenhada para tornar mais complicado o acesso a definições que protegessem a proteção dos seus dados pessoais. Para além disto, foi também determinado que as configurações não eram claras o suficiente, especialmente para utilizadores infantis. O EDPB confirmou que os responsáveis pelo tratamento não devem dificultar aos titulares dos dados o ajuste das suas definições de privacidade e limitar o tratamento.

O EDPB avaliou também se as medidas de verificação da idade implementadas pelo TikTok entre 31 de julho e 31 de dezembro de 2020 cumpriam os requisitos de proteção de dados desde a conceção (artigo 25.º, n.º 1, do RGPD). O CEPD manifestou sérias dúvidas quanto à eficácia das medidas de verificação da idade implementadas pelo TikTok durante este período, especialmente tendo em conta a gravidade dos riscos para o elevado número de crianças afetadas. Entre outros, o EDPB concluiu que as medidas implementadas pelo TikTok para impedir que utilizadores menores de 13 anos acedam à plataforma poderiam ser facilmente contornadas e que as medidas aplicadas após os utilizadores terem acesso ao TikTok não foram aplicadas de forma suficientemente sistemática.

Com base nos elementos disponíveis no contexto deste procedimento de resolução de litígios, o EDPB concluiu que não dispunha de informações suficientes, nomeadamente em relação ao estado da Arte, para avaliar de forma conclusiva a conformidade do TikTok com o art. 25 do RGPD durante este período. No entanto, tendo em conta as sérias dúvidas sobre a eficácia das medidas escolhidas pelo TikTok, o EDPB aconselhou que a Autoridade de Controlo da Irlanda refletisse isso na sua decisão final.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *